
Direitos Dos Animais
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Artigo 2ºa) Todo o animal tem o direito de ser respeitado. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3ºa) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
Artigo 6ºb) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 11º) Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Artigo 2ºa) Todo o animal tem o direito de ser respeitado. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3ºa) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
Artigo 6ºb) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 11º) Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.